O STF determinou a correção dos saldos do FGTS sob índice diverso da TR? Mentira!
Diversos sites jurídicos, inclusive aqui na própria JusBrasil, têm veiculado informações sobre a "inusitada" notícia de que o Supremo Tribunal Federal determinara a correção dos saldos do FGTS.
Segundo os noticiadores (se é que assim podem ser chamados), a decisão oriunda do STF determinou a aplicação de índice diverso da TR aos saldos do FGTS, apesar de a lei própria que rege o fundo determinar a sua aplicação [da TR].
Aos colegas do ramo jurídico, alerto: as coisas não são bem assim. O RExtr. n. 611.503, que tratou da questão, não determinou a aplicação de índice diverso da TR ao FGTS, apenas reconheceu a natureza infraconstitucional da discussão, declarando a competência do STJ para tanto.
Em contrapartida, o STJ já decidiu no sentido de que a TR é aplicável ao FGTS, por não afrontar nenhuma disposição normativa de ordem infraconstitucional (REsp. 1.614.874).
Portanto, o que se tem agora é outra discussão, qual seja: a constitucionalidade do dispositivo legal da Lei n. 8.036/90 (que regulamenta o FGTS) que fixou a TR como índice de correção, discutida no STF pela ADI 5090, ainda pendente de julgamento.
Atentem-se, nobres colegas!
1 Comentário
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Ótima observação colega. Eu tenho visto a notícia que anda circulando, de que o STF haveria reconhecido e que o prazo para entrar com a ação encerra em novembro de 2019. Já havia feito este estudo e cheguei a conclusão semelhante. continuar lendo