Comentários

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Icaro Lancelotti, Advogado
Icaro Lancelotti
Comentário · há 5 anos
Olá, colega!
Agradeço o apontamento, mas devo lembrá-lo que a MP
808/17 não foi ratificada pelo Congresso, perdendo sua validade em 23 de abril de 2018. Sendo assim, para as demissões ocorridas após essa data, será, sim, devido o seguro-desemprego.

Também devo adverti-lo que o dispositivo legal indicado por vossa senhoria refere-se à rescisão recíproca do contrato de trabalho, o que não se confunde com a sistemática proposta no artigo.

Abraços!
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