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Icaro Lancelotti
Comentários
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Icaro Lancelotti
Comentário ·
há 5 anos
Revisão do Fgts: Você tem esse direito
Foco no Direito
·
há 5 anos
Aos colegas do ramo jurídico, alerto: as coisas não são bem assim. O RExtr. n. 611.503 não determinou a aplicação de índice diverso da TR ao FGTS, mas apenas reconheceu a natureza infraconstitucional da discussão, declarando a competência do STJ para tanto.
Em contrapartida, o STJ já decidiu no sentido de que a TR é aplicável ao FGTS, por não afrontar nenhuma disposição normativa de ordem infraconstitucional (REsp. 1.614.874).
Portanto, o que se tem agora é outra discussão, qual seja: a constitucionalidade do dispositivo legal da Lei n.
8.036
/90 (que regulamenta o FGTS) que fixou a TR como índice de correção, discutida no STF pela ADI 5090, ainda pendente de julgamento.
Atentem-se, nobres colegas!
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Icaro Lancelotti
Comentário ·
há 5 anos
Advogado tenta soltar cachorro com 'habeas corpus' e tem pedido negado pela Justiça
Foco no Direito
·
há 5 anos
Sob um viés unicamente legalista, concordo em partes com seu comentário. De fato os animais, hoje, possuem resquícios de uma clássica classificação civil como seres semoventes de cunho exclusivamente patrimonial ("coisa"). Acontece que esse pensamento é, em termos, antiquado. É evidente que os animais têm alcançado certos patamares de direitos. Apesar de não serem seres humanos, possuem, sim, um mínimo existencial "fundamental", o que se corrobora com as diversas e contemporâneas decisões que fixam a guarda compartilhada de animais domésticos.
Portanto, não haveria qualquer óbice em uma interpretação extensiva do alcance do remédio heroico, até porque a mutação interpretativa constitucional que se veda é a restritiva.
Se me permite opinar, acho que o termo "pensar fora da caixinha" também se aplica ao seu comentário, porque apesar de muito coerente e tecnicamente correto, deixa de considerar a unidade do Direito, interpretando a situação sob o manto exclusivo do Direito Civil, quando, na verdade, diversos são os ramos aplicáveis, entre eles (talvez o mais) o Direito Constitucional das garantias fundamentais, tratados e convenções internacionais etc.
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Icaro Lancelotti
Comentário ·
há 5 anos
Trabalho intermitente (regime de convocação/jornada flexível). O que é preciso saber sobre essa modalidade de contratação?
Icaro Lancelotti
·
há 5 anos
Olá, colega!
Agradeço o apontamento, mas devo lembrá-lo que a MP
808
/17 não foi ratificada pelo Congresso, perdendo sua validade em 23 de abril de 2018. Sendo assim, para as demissões ocorridas após essa data, será, sim, devido o seguro-desemprego.
Também devo adverti-lo que o dispositivo legal indicado por vossa senhoria refere-se à rescisão recíproca do contrato de trabalho, o que não se confunde com a sistemática proposta no artigo.
Abraços!
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Icaro Lancelotti
Comentário ·
há 5 anos
Revisão do FGTS é para todos os trabalhadores?
Notícias Jurídicas
·
há 5 anos
Aos colegas do ramo jurídico, alerto: as coisas não são bem assim. O RExtr. n. 611.503 não determinou a aplicação de índice diverso da TR ao FGTS, mas apenas reconheceu a natureza infraconstitucional da discussão, declarando a competência do STJ para tanto.
Em contrapartida, o STJ já decidiu no sentido de que a TR é aplicável ao FGTS, por não afrontar nenhuma disposição normativa de ordem infraconstitucional (REsp. 1.614.874).
Portanto, o que se tem agora é outra discussão, qual seja: a constitucionalidade do dispositivo legal da Lei n.
8.036
/90 (que regulamenta o FGTS) que fixou a TR como índice de correção, discutida no STF pela ADI 5090, ainda pendente de julgamento.
Atentem-se, nobres colegas!
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